Você sabe como vai funcionar o saque-aniversário do FGTS? UCI Brasil - Saque-aniversário do FGTS: como vai funcionar?
Saque-aniversário do FGTS: como vai funcionar?


Você sabe como vai funcionar o saque-aniversário do FGTS? Não?





Bem, então primeiro precisamos entender primeiro a medida provisória MP 889/2019, que instaurou algumas mudanças justamente nesse assunto, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 









A medida provisória estabelece as seguintes regras, relacionadas ao saque do FGTS e dos PIS/Pasep: 









  • Saque-aniversário: o colaborador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática;




  • Distribuição do resultado do FGTS: serão distribuídos aos colaborador, já a partir de agosto de 2019, 100% dos resultados positivos auferidos pelo FGTS no ano anterior - o que permitirá o aumento da rentabilidade da conta vinculada FGTS;




  • Empréstimos com garantia do FGTS: os colaboradores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando como garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS;




  • Liberação das cotas do PIS: a liberação das cotas disponibiliza a qualquer titular da conta dos participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.




Agora, você sabe o que é o saque-aniversário do FGTS? 





O saque-aniversário é uma opção oferecida ao trabalhador em alternativa ao saque por rescisão de contrato de trabalho. Dessa forma, é permitido que parte do saldo do FGTS seja sacado todo o ano, no mês do aniversário do colaborador. 





Sim, é isso mesmo: colaboradores poderão sacar parte do FGTS anualmente. A partir de 2021 o prazo de saque começa no mês de aniversário do contribuinte e termina no último dia do segundo mês subsequente ao aniversário. 





Sendo assim, se você faz aniversário em junho, por exemplo, você poderá sacar até o último dia de agosto. 





Porém, é preciso ficar atento: em 2020, os colaboradores que fazem aniversário entre janeiro e junho receberão seu saque-aniversário do FGTS em uma data diferente. 





O benefício começará a ser liberado de acordo com o cronograma previsto na medida provisória, que você pode verificar abaixo: 





1 - Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020.





2 - Para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020.





3 - Para quem nasceu em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.





O que você precisa saber sobre o saque-aniversário? 





Como fica o FGTS em caso de demissão sem justa causa? 





Ao aderir ao saque da conta aniversário, o colaborador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Assim, ele receberá a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos seguintes, em parcelas, até acabar.





O colaborador poderá usar o saque-aniversário para financiar a casa própria? 





Sim, o colaborador poderá usar o valor sacado para dar início a um financiamento. A MP 889/19 não alterou esse ponto, que já era vigente na legislação.  





Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?





Caso o colaborador faça a opção pelo saque-aniversário, ele poderá sacar pelas modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas seguintes hipóteses: 





  •  Demissão sem justa causa: o colaborador irá sacar apenas o valor da multa rescisória; 




  • Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; 




  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o contrato dos trabalhadores temporários;  




  • Suspensão total do trabalho avulso.  




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