Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção,localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para mais informações, acesse o manual de utilização FGTS.
Para o imóvel
Valor da avaliação deve ser de até R$ 1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
Ser residencial urbano.
Destinar-se à moradia do titular.
Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos,contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Você não pode usar o FGTS para Imóvel comercial.
Reformar ou aumentar seu imóvel.
Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo.
Comprar material de construção.
Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Para mais informações, acesse o manual de utilização FGTS.
-Atraso no Bacen;-Prejuízo no Bacen;
-Renda ou idade inadequada;
-Imóvel sem liquidez;
-Imóvel em mau estado de conservação ou baixo valor comercial;
-Não verbação/habite-se;
-Doença grave;
-CPF cancelado/irregular;
-Condição de interdito;
-Restrição em órgão pública de consulta cadastral;
-Rendimento de pensão alimentícia.
Para que o cálculo da renda seja realizado, sempre é considerada a renda bruta, sendo levados em conta os compromissos financeiros do Bacen (Banco Central), mais a parcela do financiamento solicitado. A soma destes valores não pode exceder 30% da renda bruta.
O financiamento imobiliário conta com dois seguros obrigatórios, MIP e DFI.
Morte e Invalidez Permanente (MIP) podem ser acionadas em caso de invalidez permanente de um dos compradores (Quando existe composição de renda) ou em caso de morte. Nesses casos, o saldo de financiamento é totalmente quitado.
Danos físicos do imóvel (DFI) podem ser acionados em casos de eventualidades e sinistros que venham a ocorrer no imóvel. Incêndios, destelhamento, desmoronamento, são alguns exemplos que fazem parte da cobertura. Com exceção dos riscos de incêndio, queda de raio e explosão, o DFI se refere a danos causados ao imóvel por fatores externos, ou seja, não se responsabilizar por pertences dentro do imóvel.