Você sabe como vai funcionar o saque-aniversário do FGTS?
Você sabe como vai funcionar o saque-aniversário do FGTS? Não? Bem, então primeiro precisamos entender primeiro a medida provisória MP 889/2019, que instaurou algumas mudanças justamente nesse assunto, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O saque-aniversário é uma opção oferecida ao trabalhador em alternativa ao saque por rescisão de contrato de trabalho. Dessa forma, é permitido que parte do saldo do FGTS seja sacado todo o ano, no mês do aniversário do colaborador. Sim, é isso mesmo: colaboradores poderão sacar parte do FGTS anualmente. A partir de 2021 o prazo de saque começa no mês de aniversário do contribuinte e termina no último dia do segundo mês subsequente ao aniversário. Sendo assim, se você faz aniversário em junho, por exemplo, você poderá sacar até o último dia de agosto. Porém, é preciso ficar atento: em 2020, os colaboradores que fazem aniversário entre janeiro e junho receberão seu saque-aniversário do FGTS em uma data diferente. O benefício começará a ser liberado de acordo com o cronograma previsto na medida provisória, que você pode verificar abaixo: 1 - Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020. 2 - Para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020. 3 - Para quem nasceu em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020. Ao aderir ao saque da conta aniversário, o colaborador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Assim, ele receberá a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos seguintes, em parcelas, até acabar. Sim, o colaborador poderá usar o valor sacado para dar início a um financiamento. A MP 889/19 não alterou esse ponto, que já era vigente na legislação. Caso o colaborador faça a opção pelo saque-aniversário, ele poderá sacar pelas modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas seguintes hipóteses: Se você ficou curioso e quer saber mais sobre sonhos, finanças, financiamento de imóveis e refinanciamento, fique atento ao nosso blog. Lá, você encontra todas as novidades e principais tendências do mundo imobiliário! UCI Brasil é uma empresa de crédito imobiliário, resultado da união entre o Grupo Província e o Grupo UCI, filiado ao Grupo Santander e BNP Paribas. Contamos com sedes nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil. Nosso objetivo é oferecer um crédito imobiliário seguro e prático para quem quer ir atrás dos seus sonhos, seja por meio da casa própria, da própria sede comercial ou refinanciando seu imóvel. Saiba mais clicando aqui.
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A medida provisória estabelece as seguintes regras, relacionadas ao saque do FGTS e dos PIS/Pasep:
Agora, você sabe o que é o saque-aniversário do FGTS?
O que você precisa saber sobre o saque-aniversário?
Como fica o FGTS em caso de demissão sem justa causa?
O colaborador poderá usar o saque-aniversário para financiar a casa própria?
Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?
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