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Imposto de renda: Tudo que você precisa saber

O período de declaração de imposto de renda ainda não começou, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito de como funciona e se precisam ou não declarar imposto e contribuir.



A declaração do imposto de renda ocorre geralmente até o dia 30 de abril, ou seja, você só vai declarar o imposto de renda deste ano, no mês de abril do ano que vem.  


Dessa forma, o contribuinte terá o prazo necessário para reunir todas as informações com calma e fazer a declaração da maneira mais acertada possível.


A declaração do imposto de renda pode ser feita de forma online por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal.


O programa disponibilizado pela Receita Federal é completo e permite que o contribuinte consiga colocar todas as informações detalhadas e informe tudo que o órgão precisa saber para fazer o cálculo do valor do imposto a ser pago.


Podemos dizer que a declaração do imposto de renda é uma forma de “acerto de contas” entre o cidadão e a Receita Federal. 


Depois do pagamento dos impostos, também é possível haver a restituição dos valores, que ocorre quando o contribuinte recebe uma parte do valor pago que foi excedida.



Quem precisa declarar imposto de renda?


Algumas situações requerem que a pessoa física seja obrigada a declarar imposto de renda. Estes são os casos em que não há isenção de declaração do IR:




  • Quem recebeu, ao longo do ano anterior, mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis; 



  • Contribuinte que  recebeu acima de R$22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano anterior com o Auxílio Emergencial, além de declarar IRPF, é necessário devolver o auxílio. Dependentes também precisarão devolver os valores do benefício; 



  • Quem obteve, no ano anterior, renda por atividade rural superior a R$142.798,50;  



  • Quem recebeu  mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte; 



  • Possuía em 31 de dezembro do ano anterior bens cujo valor total é superior a R$300 mil, como imóveis, veículos e outros; 



  • Quem realizou alguma operação na bolsa de valores no ano anterior;  



  • Quem lucrou no ano anterior com a venda de bens sujeitos à tributação, como veículos, imóveis e outros.


Os casos citados abaixo necessitam declarar , embora estejam isentos do seu pagamento.


Os portadores de doenças graves que recebem exclusivamente benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou reforma (militar) estão isentos de imposto de renda, mas precisam declarar.


Mesmo  assim, é possível solicitar isenção do Imposto de Renda apresentando um laudo médico do SUS, que contenha o CID da doença que deve ser aceito pelo INSS.


Juntamente com o formulário de declaração da isenção de imposto de Renda preenchido na Receita Federal.


As doenças que tornam o contribuinte isento de imposto de renda são: Síndrome de Talidomida; Fibrose cística; Hanseníase; Tuberculose ativa; AIDS/HIV; Esclerose múltipla; Doença de Paget; Doença de Parkinson;  Cegueira; Espondiloartrose anquilosante; Contaminação por radiação; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Alienação mental; Neoplasia grave; Paralisia irreversível e incapacitante e Cardiopatia grave.



Os aposentados devem declarar imposto de renda?


Os aposentados possuem o direito à isenção do Imposto de Renda se o somatório da aposentadoria for de até R$24.751,74 no ano anterior.


Caso este valor seja ultrapassado, o excedente será tributável e caso se encaixem nos critérios de declaração do imposto, mesmo que sejam  isentos pela aposentadoria, precisam declarar.


A declaração do Imposto de Renda  pode parecer um pouco complicada, mas passa a ser muito mais fácil quando se tem as informações corretas.


Sendo assim, é importante  entender antes de mais nada quem é isento de imposto de renda e quem precisa declarar e como fazer todos os procedimentos para não ter nada errado junto à receita federal.



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