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O período de declaração de imposto de renda ainda não começou, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito de como funciona e se precisam ou não declarar imposto e contribuir. A declaração do imposto de renda ocorre geralmente até o dia 30 de abril, ou seja, você só vai declarar o imposto de renda deste ano, no mês de abril do ano que vem. Dessa forma, o contribuinte terá o prazo necessário para reunir todas as informações com calma e fazer a declaração da maneira mais acertada possível. A declaração do imposto de renda pode ser feita de forma online por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal. O programa disponibilizado pela Receita Federal é completo e permite que o contribuinte consiga colocar todas as informações detalhadas e informe tudo que o órgão precisa saber para fazer o cálculo do valor do imposto a ser pago. Podemos dizer que a declaração do imposto de renda é uma forma de “acerto de contas” entre o cidadão e a Receita Federal. Depois do pagamento dos impostos, também é possível haver a restituição dos valores, que ocorre quando o contribuinte recebe uma parte do valor pago que foi excedida. Algumas situações requerem que a pessoa física seja obrigada a declarar imposto de renda. Estes são os casos em que não há isenção de declaração do IR: Os portadores de doenças graves que recebem exclusivamente benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou reforma (militar) estão isentos de imposto de renda, mas precisam declarar. Mesmo assim, é possível solicitar isenção do Imposto de Renda apresentando um laudo médico do SUS, que contenha o CID da doença que deve ser aceito pelo INSS. Juntamente com o formulário de declaração da isenção de imposto de Renda preenchido na Receita Federal. As doenças que tornam o contribuinte isento de imposto de renda são: Síndrome de Talidomida; Fibrose cística; Hanseníase; Tuberculose ativa; AIDS/HIV; Esclerose múltipla; Doença de Paget; Doença de Parkinson; Cegueira; Espondiloartrose anquilosante; Contaminação por radiação; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Alienação mental; Neoplasia grave; Paralisia irreversível e incapacitante e Cardiopatia grave. Os aposentados possuem o direito à isenção do Imposto de Renda se o somatório da aposentadoria for de até R$24.751,74 no ano anterior. Caso este valor seja ultrapassado, o excedente será tributável e caso se encaixem nos critérios de declaração do imposto, mesmo que sejam isentos pela aposentadoria, precisam declarar. A declaração do Imposto de Renda pode parecer um pouco complicada, mas passa a ser muito mais fácil quando se tem as informações corretas. Sendo assim, é importante entender antes de mais nada quem é isento de imposto de renda e quem precisa declarar e como fazer todos os procedimentos para não ter nada errado junto à receita federal. A UCI Brasil atua há 10 anos no mercado imobiliário e possui serviços de financiamento imobiliário e refinanciamento imobiliário. Somos reconhecidos pela nossa excelência na prestação de serviços de crédito imobiliário, sendo até mesmo premiados por nosso desempenho. Acreditamos que não basta apenas disponibilizar crédito imobiliário para você, para a UCI Brasil, o crédito imobiliário responsável é uma de nossas missões. Você pode entrar em contato através da nossa página ou do nosso Whatsapp. UCI Brasil é uma empresa de crédito imobiliário, resultado da união entre o Grupo Província e o Grupo UCI, filiado ao Grupo Santander e ao BNP Paribas. Contamos com sedes nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil. Nosso objetivo é oferecer um crédito imobiliário seguro e prático para quem quer ir atrás dos seus sonhos, seja por meio da casa própria, da própria sede comercial ou refinanciando seu imóvel. Saiba mais clicando aqui.
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Quem precisa declarar imposto de renda?
Os casos citados abaixo necessitam declarar , embora estejam isentos do seu pagamento.
Os aposentados devem declarar imposto de renda?
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