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Seguro-desemprego 2019: quem pode solicitar?


O seguro-desemprego é um auxílio precioso para quem foi demitido sem justa causa. No entanto, apenas um grupo de pessoas pode solicitar o benefício. Você se encaixa nele? 





Mas não se preocupe! A seguir, esclarecemos como o benefício funciona e como você pode solicitá-lo.









Seguro-desemprego: quem pode solicitar o benefício? 





Em janeiro de 1990 foi criado o Seguro-Desemprego Formal. O intuito da criação era ajudar financeiramente trabalhadores desempregados de forma temporária. No entanto, atualmente, é necessário seguir uma série de regras para poder acessar o benefício. 





Mas afinal, quem pode solicitar o seguro-desemprego? 





  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. 




É sempre válido lembrar que para cada uma das categorias existem alguns critérios específicos.





Por outro lado, além de se encaixar nesses critérios, é necessário estar dentro de uma série de regras, como por exemplo: não receber outro tipo de remuneração, seja de um vínculo de trabalho formal ou informal. 





Regras do seguro-desemprego





Além dos pontos acima, existem algumas condições para o recebimento do seguro-desemprego. Abaixo, nós mostramos as principais regras para trabalhadores formais (há exceções e variações para outros tipos de trabalhadores, como pescadores).





1 - Tempo mínimo de trabalho





Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um mínimo de tempo antes de abrir a solicitação. Esse tempo varia dependendo de quantas vezes o seguro desemprego já foi solicitado.





  • Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, se esta for a primeira vez solicitando o auxílio;
  • pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego;
  • nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes;
  • além disso, é preciso ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física, ou ter uma atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 dos últimos 24 meses.




2 - Matrícula em cursos de qualificação





O auxílio está ligado à comprovação de matrícula e de frequência em cursos de formação ou qualificação.





Esses cursos são oferecidos de forma gratuita no momento em que o trabalhador solicita o auxílio desemprego. No caso do trabalhador se recusar a fazer matrícula, ou parar de frequentar o curso, o benefício será cancelado. 





3 - Não ter outras fonte de renda





Quem receber o seguro-desemprego não pode ter outra fonte de renda vinda de emprego formal ou informal - como dissemos no início do texto - ou possuir qualquer tipo de renda própria suficiente para cobrir seus custos ou os de sua família.





Também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência de forma contínua (com algumas exceções, como o auxílio-acidente e o auxílio suplementar).





Se você quiser ficar por dentro de todos os detalhes sobre o Seguro-Desemprego, acesse o conteúdo do Palácio do Planalto. 





4 - Fazer a solicitação no tempo adequado





O prazo para solicitar o seguro desemprego varia conforme cada categoria – mas, de forma geral, os chamados trabalhadores formais podem fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Porém, quando falamos em empregados domésticos, o limite é entre o 7º e o 90º dia.





Como solicitar o seguro-desemprego?





Você pode ir pessoalmente às agências do Ministério do Trabalho ou fazer a solicitação online pelo site Emprega Brasil. 





O valor do benefício equivale a uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa. No entanto, ele não pode ser menor do que o salário mínimo vigente ou maior do que R$ 1.735,00. 





Quem não tiver trabalhado de forma integral em nenhum dos últimos três meses, terá o cálculo feito com base no mês de trabalho completo.





Qual é a melhor forma de utilizar o benefício? 





Tente otimizar ao máximo o uso do seguro-desemprego. Aproveite para quitar as dívidas pendentes e não deixar nada acumular. Dessa forma, é necessário realizar um planejamento financeiro que leve em consideração a atual situação do orçamento mensal. 





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