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Dívida ativa: mito ou verdade?


Você sabe o que é a dívida ativa e como ela funciona?





Bem, vamos considerar o início de ano dos brasileiros. A época se aproxima e para muitos equivale a um período de contas e preocupações. Essa situação apenas se agrava se não houve o planejamento financeiro necessário.





Impostos como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) são cobrados já em janeiro - para desespero de alguns…





Certo, mas o que tudo isso tem a ver com a dívida ativa?





Explicamos: o não pagamento de tributos a órgãos públicos pode se transformar numa dívida ativa e dar prejuízos ainda maiores. Dependendo da consequência da inadimplência, o déficit pode até mesmo culminar na perda de bens.









Dívida ativa: por que ela assusta tanto?





A dívida ativa nada mais é que o cadastro que todo governo - federal, estadual e municipal - tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele.





Todas as contas que devem ser pagas ao governo, independente da sua esfera, (impostos, multas de trânsito, multas ambientais, taxas de ocupação) podem se transformar em uma dívida ativa.





Por sua vez, a dívida ativa transforma o débito em um título passível de cobrança pela União.





Como ocorre o processamento da dívida ativa?





Ao receber a notificação da conta - IPTU, por exemplo - o proprietário do imóvel é avisado de um débito que deve ser pago ao município.





Ao não quitar o montante indicado no prazo estipulado, o dono do imóvel abre a possibilidade do município solicitar (executar) a pendência.





Como estamos falando de IPTU, a Secretaria Municipal da Fazenda transforma o valor devido em um título executável de cobrança. Desse modo, o devedor passa a ser inscrito em uma dívida ativa, e o débito se torna passível de cobrança e penalidade.





No entanto, se após cinco anos do não pagamento do débito o órgão em questão não pedir a execução da dívida, o valor prescreve e o contribuinte não poderá mais ser cobrado (desse débito em questão).





Mitos e verdades que envolvem a dívida ativa





Dívida ativa é fruto apenas de débitos tributários





MITO





Embora sejam conhecidas pelos débitos tributários, existem outras pendências que podem inscrever o devedor em uma dívida ativa. Essas são as chamadas dívidas ativas não tributária.





Elas correspondem aos demais créditos da Fazenda Pública, como os provenientes de empréstimos compulsórios, multa de qualquer origem, custas processuais, indenizações, foros, aluguéis e/ou taxas de ocupação, restituições, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, fiança, entre outros.





Meu nome ficará “sujo” pela dívida





VERDADE





Da mesma maneira que o nome pode ficar negativado no mercado por débitos com instituições privadas, o inadimplente de uma dívida ativa também terá o nome sujo.





Ao dever uma conta para órgãos públicos, a pessoa terá o nome cadastrado no Cadin - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal.





Entre as consequências de ter o nome sujo no Cadin estão:





  • Impossibilidade de conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias;
  • Participar de licitações públicas;
  • Receber a restituição do imposto de renda.




Toda dívida com órgãos públicos é direcionada para a dívida ativa





MITO





Por ter um custo para cobrar o débito, nem todos os débitos são inscritos na dívida ativa. Isso porque cobrar o valor, abrir processo judicial e executar o débito dos contribuintes gera um gasto para o governo.No âmbito federal, por exemplo, são inscritos apenas valores de dívidas a partir de mil reais.





Posso regularizar minha situação em “feirões”





VERDADE





Para estimular o pagamento dos débitos inscritos, os órgãos federais, estaduais e municipais podem organizar programas (uma espécie de feirão) para renegociar o valor cobrado e ajudar os devedores a quitarem as dívidas.





Meus bens podem ser executados se eu não pagar a dívida?





VERDADE





Em caso de não pagamento da dívida ativa, os bens podem ser executados.





Essa fase só ocorre depois de meios extrajudiciais terem sido acionados, como a inscrição do nome do devedor no Cadin. A partir disso, a cobrança vai para a justiça e o contribuinte pode quitar a dívida ou acionar um advogado para reverter o caso.





Se não houver pagamento ou resposta judicial, a dívida pode ser executada. Por meio de uma Execução Fiscal, o governo (federal, estadual ou municipal) pode pegar os bens do devedor como pagamento do débito.





No âmbito federal, porém, a dívida ativa só é executada em montantes que ultrapassam vinte mil reais. Isso ocorre pelo custo da execução ser muito alta.





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